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CONVERSANDO DIREITO - PROJETO "FALE COM ELAS"

Entrevista com a Promotora de Justiça Raquel Isotton, sobre o Projeto "Fale com Elas” no âmbito da campanha promovida pelo Ministério Público Estadual do RS “Todos e Todas pelo Fim da Violência Contra a Mulher” Disponível no Spotify (https://spoti.fi/33G7ZY4), no Deezer (https://bit.ly/2syt0ab), no SoundCloud (https://bit.ly/2AVd2v5), e em outras plataformas digitais no site (https://barcellosgomes.adv.br) e no YouTube (http://youtube.com/c/BarcellosgomesAdvBr)

O RACISMO NA CONTRAMÃO

A Constituição Cidadã de 1988, alicerce sobre o qual refundamos nossa nação, adotou algumas palavras-chave que devem ser sempre destacadas. Isto porque, através delas, a nossa Carta Magna nos indica alguns roteiros que passam necessariamente pelas largas avenidas da igualdade, da dignidade, da harmonia e da liberdade. Por outro lado, a nossa Lei Maior, ao mesmo tempo em que nos assegurou direitos, também indica que a democracia pressupõe que tais vias sejam sempre de mão-dupla.  Não por outra razão, logo após sua promulgação foi editada a Lei 7.716 de 1989, na qual foram tipificados os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Em 1997, essa mesma lei foi alterada para, enfim, criminalizar também a discriminação em razão da etnia, da religião ou da procedência nacional. Mais recentemente, em uma decisão bastante polêmica, o STF julgou que a mesma lei pode agora ser aplicada em crimes de preconceito e discriminação praticados em decorrencia de homofobia ou transfobia. O fato é qu

CONSTITUIÇÃO E DEMOCRACIA: PRINCÍPIO, MEIO E FIM

O ato constitutivo de uma sociedade de pessoas resulta normalmente de uma assembleia que aprova um estatuto, onde são definidos objetivos sociais, direitos e obrigações dos membros integrantes, e as instâncias de poder. Nele há um conjunto de normas que servem para balizar as relações internas e externas, atribuindo responsabilidades, e outras regras básicas de convivência e manutenção da sustentabilidade deste pacto. Em uma Nação como a nossa, a Constituição é este Estatuto soberano, no qual o Estado é o ente representativo dos poderes que emanam da vontade de todos. Estes poderes subdividem-se em diversas instâncias e estruturas, com diferentes papéis complementares, integrados, harmônicos e interdependentes. Um destes poderes delegados que mais impacta a vida das pessoas é o chamado “poder de polícia”, que se traduz na força monopolista do Estado frente aos indivíduos e seus naturais conflitos de interesses. É com base neste poder que a jurisdição deve nos submeter a todos, razão pe

ABUSO E VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - TODO DIA PODE SER 18 DE MAIO

Segundo dados disponíveis antes da chegada da pandemia de COVID-19 no Brasil, a cada hora, pelo menos quatro crianças ou adolescentes são vítimas de violência sexual, num cenário em que somente 1 em cada 10 casos chega a ser reportado. Não se sabe ao certo, porém, o quanto a adoção das medidas de distanciamento social vem afetando esta revoltante realidade. O fato é que já se percebe o aumento das tensões na vida doméstica, onde a restrição da movimentação, a suspensão das aulas e o isolamento, representam um inequívoco risco de aumento da subnotificação de casos de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes dentro de casa. Trata-se de um reflexo da interrupção na vida cotidiana que fez com que crianças e adolescentes perdessem o contato com adultos protetores, pois a suposta segurança do lar nem sempre é garantia de proteção.  De acordo com o Ministério da Saúde, um em cada quatro casos de abuso sexual atendidos pelas unidades de saúde no Brasil é cometido po

O CARÁTER INDISPENSÁVEL DO ACESSO À INTERNET E TELEFONIA EM TEMPOS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

Em 18 de março de 2020 o Governo Federal enviou para o Congresso Nacional o pedido de reconhecimento de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus, e não precisará mais cumprir a meta fiscal prevista para este ano. Além disso, diante da necessidade de expansão de despesas para combater os efeitos da pandemia na vida das pessoas e na economia, a União ficará dispensada de cumprir requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sabe-se, porém, que a principal estratégia para conter o vírus da COVID-19 é o distanciamento social e a redução da circulação das pessoas. Esta situação gerou a interrupção de boa parte das atividades econômicas a partir da edição de decretos estaduais e municipais. São circunstâncias que acabam gerando grande impacto na renda das famílias, especialmente entre os consumidores mais pobres e vulneráveis. Observamos porém, que o comando legal que impede o Estado de gastar mais do que arrecada está

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM TEMPOS DE ISOLAMENTO SOCIAL

Nos últimos dias a Pandemia de COVID-19 nos impôs uma radical mudança na nossa rotina diária. Este inesperado isolamento social, contudo, pode ser também uma oportunidade de maior aproximação para as famílias, e para melhorar o diálogo.  Entretanto, esta situação forçada, associada às angústias decorrentes da crise que inevitavelmente virá a reboque, também pode trazer problemas e conflitos domésticos.  Uma preocupação que não pode ser desconsiderada é em relação à violência doméstica, que naturalmente afeta à pessoas em situação de maior vulnerabilidade.  Assim, mesmo que a prioridade de todos hoje seja a prevenção à proliferação da contaminação pelo coronavírus, não podemos nos omitir diante de situações sintomáticas dessa verdadeira doença ainda não erradicada na nossa sociedade, que é a violência contra a mulher.  Para isso, existe a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, que através do "Ligue 180".  Além disso, desde o

A INTERDIÇÃO E A TOMADA DE DECISÃO APOIADA

Uma questão que tem se revelado bastante sensível para muitas famílias diz respeito a que atitude tomar quando um ente querido sofre limitações na sua capacidade para exercer os atos da vida civil. Tratam-se por vezes de circunstâncias incapacitantes, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, de forma permanente ou de longo prazo de restabelecimento, impedem a participação plena e efetiva da pessoa na vida em sociedade. Em muitos casos a necessidade de um curador é flagrante, especialmente quando a pessoa perde a capacidade de expressar sua vontade de forma clara, segura e racional. Nestas situações, um processo de Interdição pode ser promovido pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes ou tutores, pela entidade em que se encontra abrigado o interditando, ou pelo Ministério Público. Ao verificar a presença dos requisitos necessários para determinar a curatela, o juiz nomeará curador, e considerando-se as potencialidades, hab