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Mostrando postagens com o rótulo Alienação Parental

O MAU USO DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL POR PAIS SUPOSTAMENTE ABUSADORES

Em abril de 2017 foi instalada no Senado Federal a “CPI dos Maus Tratos” com o intuito de apurar diversas formas de violência contra crianças e adolescentes. Durante os trabalhos daquela CPI foram realizadas diversas audiências públicas, com a participação de autoridades e especialistas, bem como na investigação de crimes dessa natureza e na responsabilização dos agressores. Durante estas audiências os participantes expuseram os riscos aos quais crianças e adolescentes estão expostos, e foram discutidos problemas no atendimento às vítimas de brutalidade, de maus-tratos, de abusos e de agressões. Também foram ouvidos relatos de mães, pais, avôs e avós sobre investigações de abusos contra seus filhos e netos, sendo a alienação parental um tema recorrente em muitos desses relatos. Nas investigações realizadas pela CPI foram identificados indícios de que supostos abusadores estariam usando brechas legais da Lei da Alienação Parental, inclusive para obter a guarda das próprias crianças cont

AUTOALIENAÇÃO PARENTAL

A Alienação Parental é definida em lei como a “ interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. ” A Lei 12.318 de 2010 apresenta um rol exemplificativo de formas de alienação parental, sendo que, na prática, o mais comum é vermos casos em que, por exemplo, a genitora alienadora tenta impedir o surgimento de bons sentimentos do filho para com o pai, gerando rejeição e estranhamento por parte da prole em relação ao progenitor alienado, e dificultando a convivência. Diferentemente da concepção da Alienação Parental clássica, a autoalienação não tem uma previsão legal específica, sendo raramente citada na jurisprudência, o que leva a uma certa insegurança jurídica decorrente do desconhecimento sobre a matéria. Não por outra razã