No último 21/09/2021 no julgamento de um RECURSO ESPECIAL pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da MINISTRA NANCY ANDRIGHI, um relevante precedente jurisprudencial reforçou importante definição acerca da admissibilidade da condenação ao pagamento de indenização por abandono afetivo. A controvérsia enfrentada no referido julgado tratou como juridicamente possível a reparação de danos pleiteada por um filho tendo como fundamento o abandono afetivo, o que determinou a condenação de um pai ao pagamento de R$ 30,000,00 ao filho por danos morais. Apesar de não existir no ordenamento pátrio o dever de amar, o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Uma interpretação sistemática do conjunto de regras que ...
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