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O RACISMO NA CONTRAMÃO

A Constituição Cidadã de 1988, alicerce sobre o qual refundamos nossa nação, adotou algumas palavras-chave que devem ser sempre destacadas. Isto porque, através delas, a nossa Carta Magna nos indica alguns roteiros que passam necessariamente pelas largas avenidas da igualdade, da dignidade, da harmonia e da liberdade. Por outro lado, a nossa Lei Maior, ao mesmo tempo em que nos assegurou direitos, também indica que a democracia pressupõe que tais vias sejam sempre de mão-dupla.  Não por outra razão, logo após sua promulgação foi editada a Lei 7.716 de 1989, na qual foram tipificados os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Em 1997, essa mesma lei foi alterada para, enfim, criminalizar também a discriminação em razão da etnia, da religião ou da procedência nacional. Mais recentemente, em uma decisão bastante polêmica, o STF julgou que a mesma lei pode agora ser aplicada em crimes de preconceito e discriminação praticados em decorrencia de homofobia ou transfobia. O fato é qu