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CONSTITUIÇÃO E DEMOCRACIA: PRINCÍPIO, MEIO E FIM

O ato constitutivo de uma sociedade de pessoas resulta normalmente de uma assembleia que aprova um estatuto, onde são definidos objetivos sociais, direitos e obrigações dos membros integrantes, e as instâncias de poder. Nele há um conjunto de normas que servem para balizar as relações internas e externas, atribuindo responsabilidades, e outras regras básicas de convivência e manutenção da sustentabilidade deste pacto. Em uma Nação como a nossa, a Constituição é este Estatuto soberano, no qual o Estado é o ente representativo dos poderes que emanam da vontade de todos. Estes poderes subdividem-se em diversas instâncias e estruturas, com diferentes papéis complementares, integrados, harmônicos e interdependentes. Um destes poderes delegados que mais impacta a vida das pessoas é o chamado “poder de polícia”, que se traduz na força monopolista do Estado frente aos indivíduos e seus naturais conflitos de interesses. É com base neste poder que a jurisdição deve nos submeter a todos, razão pe