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A SUSPENSÃO E A PERDA DO PODER FAMILIAR

Os filhos menores, como regra geral, estão submetidos ao chamado poder familiar, ou seja, à autoridade dos pais quanto a criação e a educação, a quem devem respeito e obediência.  A garantia do pleno exercício do poder familiar é assim assegurada a ambos os genitores, independentemente da sua situação conjugal. Deve ser preservada inclusive no caso de divórcio ou dissolução da união estável, quando fixada base de residência da criança com um deles, isto no caso de guarda compartilhada, ou mesmo se definida a guarda unilateral. Por conta disso, cumpre a ambos os pais, por exemplo, dar seu consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou para se casarem, bem como lhes cabe o direito e o dever de representar judicial e extrajudicialmente os menores de 16 (dezesseis) anos, e de assisti-los nos atos da vida civil, após essa idade. A nossa legislação diz, no entanto, que se o pai ou a mãe, abusarem de sua autoridade, faltando com os seus deveres ou arruinando os bens dos filhos, pode o p