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A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE E O COMBATE À IMPUNIDADE

Sempre que alguém, investido do poder que lhe foi outorgado pelo conjunto da sociedade, atua de forma abusiva, extrapolando os limites da lei, visando prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, está cometendo Abuso de Autoridade. No ano passado o Congresso Nacional atualizou a legislação a respeito deste tema, revogando uma lei de 1965 que basicamente regulamentava o direito de representação, ou seja, o direito das vítimas processarem administrativamente agentes públicos que eventualmente abusassem do seu poder.  Uma das principais justificativas para a edição da nova legislação foi justamente o fato de que a lei anterior estava defasada, carecendo de atualização para melhor proteger efetivamente os direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, tanto no que diz respeito à sua violação, quanto à sua mitigação por meio de atos dolosos praticados com abuso de au