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A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL

Recentemente o noticiário deu destaque à prisão em São Paulo de uma mulher, mãe de 5 filhos, que furtou de um minimercado 2 refrigerantes, 1 refresco em pó, 2 pacotes de macarrão instantâneo, e uma lata de leite condensado. Em primeira instância foi determinada a conversão do flagrante em prisão preventiva, sendo negada a possibilidade de prisão domiciliar, sendo que seus filhos de 2, 3, 6, 8 e 16 anos de idade, estariam sob a guarda e cuidados da avó materna. O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda negou dois pedidos de liberdade feitos pela Defensoria Pública, pois segundo consta, a mulher já estava cumprindo pena em regime aberto e ainda responde a outros dois processos por furto. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça onde foi reconhecida a atipicidade material da conduta por incidência do princípio da insignificância, sendo determinado o trancamento do inquérito policial e expedição de alvará de soltura. O fato traz à tona novamente o debate na sociedade sobre o papel do d