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ALIMENTOS: NECESSIDADE, POSSIBILIDADE, PROPORCIONALIDADE, ISONOMIA E EXIGIBILIDADE

O nosso Código Civil estabelece que parentes e cônjuges podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. A legislação prevê ainda que os alimentos pleiteados em favor dos filhos que devem ser estabelecidos respeitando o binômio necessidade-possibilidade, os seja, devem ser fixados na proporção das necessidades de quem os requer e dos recursos da pessoa obrigada. Por outro lado, quando se fala em ações que envolvem a guarda e o sustento dos filhos a proporcionalidade também deve ser considerada em relação aos recursos que cada um dos genitores dispõe. É muito comum o alimentante ter outros filhos a quem deve prover o sustento, caso em que na fixação dos alimentos deve ser observado o princípio da isonomia de tratamento dos alimentandos, considerando as necessidades de cada um e a possibilidade de quem está obrigado a cumpri-los. Por tudo isso um do