Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo filhos

AUTOALIENAÇÃO PARENTAL

A Alienação Parental é definida em lei como a “ interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. ” A Lei 12.318 de 2010 apresenta um rol exemplificativo de formas de alienação parental, sendo que, na prática, o mais comum é vermos casos em que, por exemplo, a genitora alienadora tenta impedir o surgimento de bons sentimentos do filho para com o pai, gerando rejeição e estranhamento por parte da prole em relação ao progenitor alienado, e dificultando a convivência. Diferentemente da concepção da Alienação Parental clássica, a autoalienação não tem uma previsão legal específica, sendo raramente citada na jurisprudência, o que leva a uma certa insegurança jurídica decorrente do desconhecimento sobre a matéria. Não por outra razã

ALIMENTOS: NECESSIDADE, POSSIBILIDADE, PROPORCIONALIDADE, ISONOMIA E EXIGIBILIDADE

O nosso Código Civil estabelece que parentes e cônjuges podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. A legislação prevê ainda que os alimentos pleiteados em favor dos filhos que devem ser estabelecidos respeitando o binômio necessidade-possibilidade, os seja, devem ser fixados na proporção das necessidades de quem os requer e dos recursos da pessoa obrigada. Por outro lado, quando se fala em ações que envolvem a guarda e o sustento dos filhos a proporcionalidade também deve ser considerada em relação aos recursos que cada um dos genitores dispõe. É muito comum o alimentante ter outros filhos a quem deve prover o sustento, caso em que na fixação dos alimentos deve ser observado o princípio da isonomia de tratamento dos alimentandos, considerando as necessidades de cada um e a possibilidade de quem está obrigado a cumpri-los. Por tudo isso um do