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HABEAS CORPUS PREVENTIVO

O Habeas Corpus é um instituto previsto no Art. 5º, inciso LXVIII da Constituição, cuja finalidade é prevenir ou anular uma prisão arbitrária, assim caracterizada pelo descumprimento de preceitos legais e/ou pelo abuso de poder. Este remédio constitucional é regulado ainda nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal. O Art. 654 do CPP indica, por exemplo, que o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem. Mas é importante destacar a necessidade de caracterizar-se, quando da sua impetração, a flagrante ilegalidade da ameaça ou constrangimento, e identificar-se corretamente o agente coator. Para melhor compreensão da terminologia empregada, identifica-se como “paciente” a pessoa que sofre, ou se sente ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, mediante ilegalidade ou abuso de poder cometido por uma autoridade identificada como “coatora”. Já o “Impetrante” é aquele que aciona a autoridade judiciária hierarquica