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O CARÁTER INDISPENSÁVEL DO ACESSO À INTERNET E TELEFONIA EM TEMPOS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

Em 18 de março de 2020 o Governo Federal enviou para o Congresso Nacional o pedido de reconhecimento de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus, e não precisará mais cumprir a meta fiscal prevista para este ano. Além disso, diante da necessidade de expansão de despesas para combater os efeitos da pandemia na vida das pessoas e na economia, a União ficará dispensada de cumprir requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sabe-se, porém, que a principal estratégia para conter o vírus da COVID-19 é o distanciamento social e a redução da circulação das pessoas. Esta situação gerou a interrupção de boa parte das atividades econômicas a partir da edição de decretos estaduais e municipais. São circunstâncias que acabam gerando grande impacto na renda das famílias, especialmente entre os consumidores mais pobres e vulneráveis. Observamos porém, que o comando legal que impede o Estado de gastar mais do que arrecada está