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Mostrando postagens com o rótulo Criança e Adolescente

O MAU USO DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL POR PAIS SUPOSTAMENTE ABUSADORES

Em abril de 2017 foi instalada no Senado Federal a “CPI dos Maus Tratos” com o intuito de apurar diversas formas de violência contra crianças e adolescentes. Durante os trabalhos daquela CPI foram realizadas diversas audiências públicas, com a participação de autoridades e especialistas, bem como na investigação de crimes dessa natureza e na responsabilização dos agressores. Durante estas audiências os participantes expuseram os riscos aos quais crianças e adolescentes estão expostos, e foram discutidos problemas no atendimento às vítimas de brutalidade, de maus-tratos, de abusos e de agressões. Também foram ouvidos relatos de mães, pais, avôs e avós sobre investigações de abusos contra seus filhos e netos, sendo a alienação parental um tema recorrente em muitos desses relatos. Nas investigações realizadas pela CPI foram identificados indícios de que supostos abusadores estariam usando brechas legais da Lei da Alienação Parental, inclusive para obter a guarda das próprias crianças cont

A SUSPENSÃO E A PERDA DO PODER FAMILIAR

Os filhos menores, como regra geral, estão submetidos ao chamado poder familiar, ou seja, à autoridade dos pais quanto a criação e a educação, a quem devem respeito e obediência.  A garantia do pleno exercício do poder familiar é assim assegurada a ambos os genitores, independentemente da sua situação conjugal. Deve ser preservada inclusive no caso de divórcio ou dissolução da união estável, quando fixada base de residência da criança com um deles, isto no caso de guarda compartilhada, ou mesmo se definida a guarda unilateral. Por conta disso, cumpre a ambos os pais, por exemplo, dar seu consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou para se casarem, bem como lhes cabe o direito e o dever de representar judicial e extrajudicialmente os menores de 16 (dezesseis) anos, e de assisti-los nos atos da vida civil, após essa idade. A nossa legislação diz, no entanto, que se o pai ou a mãe, abusarem de sua autoridade, faltando com os seus deveres ou arruinando os bens dos filhos, pode o p