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Mostrando postagens com o rótulo Mulher

A VISIBILIDADE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VERSUS A PROTEÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E À HONRA

Recentemente o noticiário vem destacando o caso de violência contra a mulher praticada por Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, com imagens divulgadas em redes sociais mostrando puxões de cabelo, chutes e socos, na frente da filha de nove meses do ex-casal. A violência ocorreu no dia 1º de julho e o registro de boletim de ocorrência no dia 3, ao que a Justiça determinou a concessão de medidas protetivas em favor de Pamella Holanda no dia seguinte, e a abertura do inquérito por lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Depois disso, em 11 de julho, imagens captadas pelas câmeras de circuito interno de segurança da residência foram publicadas pela própria vítima, que é digital influencer, em suas redes sociais. Além dos vídeos, ela também postou fotos de como o seu rosto teria ficado após as agressões, afirmando que havia se calado por muito tempo, que não tinha apoio, e que havia conivência de pessoas próximas ao DJ que presenciavam as agressões. Segundo ela, havia in

O ASSÉDIO COMO PORTA DE ENTRADA PARA OUTROS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL

Muito se fala sobre assédio, mas apesar de parecer simples, trata-se de um tema bastante complexo sobre o qual há muita desinformação e preconceito. Na verdade, toda a abordagem sobre este tema sofre uma influência muito grande do chamado “lugar de fala” de quem expressa suas opiniões, bem como das circunstâncias e experiências pessoais do mesmo interlocutor. Se observarmos, por exemplo, a reação de uma pessoa que já foi vítima de violência sexual, especialmente na infância, ao falarmos sobre assédio, a impressão que fica é de verdadeiro terror.  Em certos caso, basta um simples elogio para que se desencadeie uma reação por vezes exagerada. Por outro lado, vemos uma certa naturalização na visão romântica do comportamento de quem busca a “conquista” através de persistentes investidas não correspondidas.  Não raro, esta falta de limites pode não só gerar grande constrangimento à pessoa assediada, como pode transformar-se em uma obsessão do assediador. Assim, a primeira coisa