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O CARÁTER INDISPENSÁVEL DO ACESSO À INTERNET E TELEFONIA EM TEMPOS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

Em 18 de março de 2020 o Governo Federal enviou para o Congresso Nacional o pedido de reconhecimento de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus, e não precisará mais cumprir a meta fiscal prevista para este ano. Além disso, diante da necessidade de expansão de despesas para combater os efeitos da pandemia na vida das pessoas e na economia, a União ficará dispensada de cumprir requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sabe-se, porém, que a principal estratégia para conter o vírus da COVID-19 é o distanciamento social e a redução da circulação das pessoas. Esta situação gerou a interrupção de boa parte das atividades econômicas a partir da edição de decretos estaduais e municipais. São circunstâncias que acabam gerando grande impacto na renda das famílias, especialmente entre os consumidores mais pobres e vulneráveis. Observamos porém, que o comando legal que impede o Estado de gastar mais do que arrecada está

LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OS CRIMES CONTRA A HONRA NA INTERNET

Há ainda quem pense que as redes sociais e o mundo virtual estão em territórios livres do império das leis, mas isso é um engano. E essa crença deriva principalmente da confusão que se faz sobre o significado de liberdade de expressão, que pode ser definida como a livre manifestação do pensamento e o compartilhamento de informações e idéias. O primeiro equívoco, é que assim como a censura é vedada, da mesma forma também o anonimato é proibido, justamente para que  cada um responda, nos termos da lei, pelos abusos que eventualmente cometer. E entre estes abusos mais comuns na internet hoje em dia estão os crimes resultantes de preconceito e os crimes contra a honra. Desde 1989 a Lei 7.716 pune quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por intermédio de publicação de qualquer natureza. Recentemente, aliás, o STF incluiu a homofobia entre os crimes dessa natureza. Assim, fica evidente que