Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que representa um verdadeiro Marco Legal para a prevenção e o tratamento do Superendividamento dos consumidores no Brasil. Com as alterações promovidas pela referida lei no Código de Defesa do Consumidor , foi incorporada ao rol dos direitos básicos nele previstos, a garantia ao tratamento adequado em situações de superendividamento, e a preservação do mínimo existencial na repactuação de dívidas. A partir de agora, impõe-se aos agentes financeiros, entre outras cautelas, o ônus de avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor, mediante prévia análise das informações disponíveis nos bancos de dados de proteção ao crédito. Além disso, o CDC agora proíbe expressamente o assédio ou pressão do consumidor para que este contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se tratando de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada. O que define a situaç...
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