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DANO MORAL NO CASO DE INFIDELIDADE CONJUGAL

Todo aquele que for responsável por ofender a dignidade ou a reputação de alguém, ou abalar sua honra interna ou externa, de forma a gerar grave constrangimento ou martírio, é passível de condenação por danos morais, gerando em favor da vítima o direito a uma reparação. Em algumas situações, o respaldo jurídico para o ajuizamento de ações indenizatórias prevê que os danos morais são presumíveis, ou seja, vistos como uma consequência natural de determinados atos que violam a lei e a proteção da honra e da dignidade da pessoa, como por exemplo, a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes. Nestes casos, o fato em si tem potencial causador de dano moral, bastando, portanto comprovarem-se determinadas condutas antijurídicas para, desde já, compreenderem-se como perceptíveis os danos à honra e à moral de quem não lhes deu causa. Contudo, neste aspecto, a questão da infidelidade é controvertida na jurisprudência, mesmo sendo considerada clara violação dos deveres conjugais expres

O TRATAMENTO DISPENSADO AOS CONFLITOS E À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A PRESERVAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES

É fundamental dispensarmos um olhar atento à necessidade de preservação das relações familiares, naturalmente conflituosas, e ao devido tratamento para estes conflitos, sem descuidarmos da utilização dos instrumentos adequados que visam coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A inevitável judicialização destas situações de violência intrafamiliar, deve servir como uma oportunidade de intervenção dos diversos atores comprometidos com o distencionamento e a pacificação da sociedade. Neste contexto, a Lei Maria da Penha representou um grande avanço, como um instrumento que permitiu revelar-se uma realidade que há muito afrontava a pretensa igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, que é prevista em nossa Constituição.  Inegavelmente, os mecanismos instituidos por esta lei criaram as condições para que inúmeras denúncias surgissem, e as medidas protetivas aplicadas pudessem equilibrar e estabelecer uma nova correlação de forças d

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE POR PRAZO DETERMINADO: Segurança, Viabilidade e Oportunidades.

A recente reforma trabalhista trouxe incorporada uma nova modalidade contratual, cujo intuito é oferecer segurança jurídica para suprir demandas sazonais, temporárias ou excepcionais de mão de obra: o contrato individual para prestação de trabalho intermitente. Primeiramente, revela-se como um instrumento alternativo aos contratos de trabalho por prazo determinado, mas também se presta ao combate à informalidade, à contratação de trabalhadores autônomos e a “pejotização”, procedimentos que em maior ou menor grau, traziam riscos de reclamatórias trabalhistas e pedidos de reconhecimento de vínculo, extremamente onerosos às empresas.  Vale destacar que a opção pelo contrato de trabalho por prazo determinado, no caso de serviços cuja natureza ou transitoriedade justificam a predeterminação do prazo, e no caso de contratos de experiência, há o pressuposto da continuidade durante a sua vigência e limitação de apenas uma renovação, além do prazo máximo de 2 anos de duração

LANÇAMENTO DE LIVRO E SESSÃO DE AUTÓGRAFOS

Fabiana Barcellos Gomes autografou o livro para convidados que prestigiaram o evento de lançamento, e recebeu os cumprimentos de amigos e colegas. No último dia 05/12 ocorreu o lançamento e a sessão de autógrafos do livro “ Psicologia Forense: Novos Caminhos ”, organizado pelos professores Jorge Trindade e Fernanda Molinari, e que também teve como co-autora a advogada Fabiana Barcellos Gomes , abordando o tema “ A lei Maria da Penha e o tensionamento dos conflitos familiares ”. Na oportunidade, Fabiana apresentou uma perspectiva construída a partir de sua atuação nos últimos 5 anos em causas de família, e como defensora ou assistente da acusação em casos de violência doméstica. Durante o evento, que marcou a conclusão do curso de Formação em Psicologia Forense , a advogada destacou que muitos dos processos em que atua e que versam sobre violência contra a mulher, são decorrentes e contemporâneos a conflitos familiares, concomitantemente judicializados, pautados por crises n

CONSOLIDANDO CONHECIMENTOS

Ao concluir mais uma qualificação profissional, desta vez o "Curso Regular de Prática da Advocacia Criminal Artesanal - Turma Amadeu de Almeida Weinmann - 2017 ", a advogada e sócia titular do escritório, Fabiana Barcellos Gomes , agrega ainda mais inspiração e expertise para enfrentar os desafios da advocacia artesanal que praticamos. Fabiana Barcellos Gomes e Amadeu de Almeida Weinmann Fabiana Barcellos Gomes e José Eduardo Cardos Jader Marques, Fabiana Barcellos Gomes  e Mônica Delfino

PRÊMIO REFERENCIA NACIONAL EM ADVOCACIA E JUSTIÇA

No último dia 03 de abril a advogada Fabiana Barcellos Gomes esteve na capital do nosso país recebendo em nome de Barcellos Gomes Sociedade Individual de Advocacia o Selo " Referencia Nacional em Advocacia e Justiça " concedido pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação - ANCEC - em solenidade realizada no Teatro Royal Tulip Brasilia. Fabiana acredita que a  indicação para receber esta comenda, que se soma às várias premiações com as quais foi o  escritório  já foi  agraciado  nestes 5 anos de atividades,  é fruto do reconhecimento por parte das centenas de clientes atendidos não só no RS, como em outros estados da federação, à quem fez questão de dedicar com muito orgulho mais esta conquista.

TOP OF MIND - 2016/2017 - GUAÍBA/RS

O mais recente levantamento realizado  no município de Guaíba  pela The Best Pesquisas rendeu a Barcellos Gomes Advocacia o " Prêmio Top Of Mind " de qualidade em serviço e atendimento na categoria "Escritório de Advocacia". A pesquisa de opinião pública realizada revelou o reconhecimento na cidade onde atuamos desde 2013, com escritório situado no  6º andar do Edifício The Winner Business Center, sala 603. A advogada Fabiana Barcellos Gomes , homenageada com o selo de " The Best - Empreender Destaque ", dedicou a conquista de mais esta honraria aos clientes e parceiros do escritório, a quem expressou sentimento de gratidão pelo reconhecimento do árduo e dedicado trabalho, o qual é sempre voltado a oferecer serviços advocatícios de qualidade na defesa do melhor interesse dos clientes. 

Matéria na Revista Top Of Business - 2015

Fabiana Barcellos Gomes no XII Prêmio Innovare

No último dia 08/07 o consultor indicado pelo Instituto Innovare, Dr. Marcelo Bertuol, esteve em Guaíba visitando o escritório Barcellos Gomes Advocacia, cuja titular, Dra. Fabiana Barcellos Gomes, está concorrendo ao XII Prêmio Innovare na categoria Advocacia, com a prática intitulada "Mediação Conciliadora e Arbitragem: Solucionando Litígios e Consolidando Acordos" Trata-se da mais importante premiação da justiça brasileira, e que visa identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por operadores jurídicos de todo Brasil, que estejam contribuindo com a qualidade e a modernização da prestação jurisdicional. A prática apresentada refere-se a utilização da mediação conciliadora e da arbitragem pelos profissionais do direito, como forma de desafogar o judiciário, e que ao mesmo tempo promove e consolida acordos e soluções mais ágeis para os litígios. (Fonte: http://tmars.jusbrasil.com.br/noticias/211865021/mediacao-conciliadora-e-arbitragem)

Senado agrava pena para menores infratores

O Plenário aprovou, na noite desta terça-feira (14), o substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS) 333/2015. A matéria, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). Foram 43 votos a favor e 13 contrários à matéria, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados. O substitutivo apresentado à proposta pelo senador José Pimentel (PT-CE) estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. Nesses casos, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. Pimentel apresentou um histórico do projeto e destacou a o caráter plural da matéria.