O Dia Internacional Contra Homofobia, Transfobia e Bifobia foi criado em 2004 para chamar a atenção para a violência e discriminação sofridas por lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, pessoas intersexuais e todas as outras pessoas com orientações sexuais, identidades ou expressões de gênero e sexo diversos.
A data de 17 de maio foi escolhida especificamente para comemorar a decisão da Organização Mundial da Saúde em 1990 de desclassificar a homossexualidade como um distúrbio mental.
Conforme consta na justificação ao projeto de lei que criminaliza a homofobia, em tramitação no Senado Federal: “Um dos princípios mais básicos de qualquer sociedade que se diz democrática é o respeito ao ser humano, é o apreço por sua significância, por seu valor intrínseco, por sua dignidade independentemente de gênero, religião, posição política ou orientação sexual.”
Existem comportamentos que merecem ser interrompidos com vigor e antecipadamente, sob pena de se transformarem em atos muito mais graves. Todavia, a inexistência de um tipo penal produz o efeito contrário, indica para a sociedade que tais ações não possuem a reprovabilidade necessária, que não constituem bem jurídico de relevância para serem tutelados pela legislação penal.
Por esta razão, enquanto o Senado não finaliza a tramitação do Projeto de Lei nº 515, o STF decidiu que aplica-se a Lei nº 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, também para punir crimes decorrentes de discriminação contra o público LGBT.
Fabiana Barcellos Gomes
(Advogada c/Formação em Psicologia Forense, pós-graduada em Direito Penal, Direito das Famílias, Direito do Trabalho, Violência Doméstica e pós graduanda em Direitos Humanos e Ressocialização).