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O SUPERENDIVIDAMENTO E O PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS

Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que representa um verdadeiro Marco Legal para a prevenção e o tratamento do Superendividamento dos consumidores no Brasil. Com as alterações promovidas pela referida lei no Código de Defesa do Consumidor , foi incorporada ao rol dos direitos básicos nele previstos, a garantia ao tratamento adequado em situações de superendividamento, e a preservação do mínimo existencial na repactuação de dívidas. A partir de agora, impõe-se aos agentes financeiros, entre outras cautelas, o ônus de avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor, mediante prévia análise das informações disponíveis nos bancos de dados de proteção ao crédito. Além disso, o CDC agora proíbe expressamente o assédio ou pressão do consumidor para que este contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se tratando de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada. O que define a situaç

O CARÁTER INDISPENSÁVEL DO ACESSO À INTERNET E TELEFONIA EM TEMPOS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

Em 18 de março de 2020 o Governo Federal enviou para o Congresso Nacional o pedido de reconhecimento de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus, e não precisará mais cumprir a meta fiscal prevista para este ano. Além disso, diante da necessidade de expansão de despesas para combater os efeitos da pandemia na vida das pessoas e na economia, a União ficará dispensada de cumprir requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sabe-se, porém, que a principal estratégia para conter o vírus da COVID-19 é o distanciamento social e a redução da circulação das pessoas. Esta situação gerou a interrupção de boa parte das atividades econômicas a partir da edição de decretos estaduais e municipais. São circunstâncias que acabam gerando grande impacto na renda das famílias, especialmente entre os consumidores mais pobres e vulneráveis. Observamos porém, que o comando legal que impede o Estado de gastar mais do que arrecada está

O SUPERENDIVIDAMENTO E A HARMONIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Está em fase final de tramitação na Câmara Federal, em regime de prioridade, um Projeto de Lei do Senado que altera o Código de Defesa do Consumidor, e que tem como propósito principal dispor sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira. Quando for aprovada, a lei irá oferecer alternativas de prevenção e enfrentamento do problema do superendividamento das famílias brasileiras, além de disciplinar a oferta de crédito. Inicialmente, o projeto incorpora na legislação um conceito de superendividamento, qual seja, “a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. Trata-se de uma questão que vem sendo debatida em vários países do mundo, especialmente na Europa, indicando a necessidade de aperfeiçoamento das legislações que regulam o consumo e o crédito.  No Brasil, o nosso CDC já estabelece como um de seus princípios