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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM TEMPOS DE ISOLAMENTO SOCIAL

Nos últimos dias a Pandemia de COVID-19 nos impôs uma radical mudança na nossa rotina diária.

Este inesperado isolamento social, contudo, pode ser também uma oportunidade de maior aproximação para as famílias, e para melhorar o diálogo. 

Entretanto, esta situação forçada, associada às angústias decorrentes da crise que inevitavelmente virá a reboque, também pode trazer problemas e conflitos domésticos. 

Uma preocupação que não pode ser desconsiderada é em relação à violência doméstica, que naturalmente afeta à pessoas em situação de maior vulnerabilidade. 

Assim, mesmo que a prioridade de todos hoje seja a prevenção à proliferação da contaminação pelo coronavírus, não podemos nos omitir diante de situações sintomáticas dessa verdadeira doença ainda não erradicada na nossa sociedade, que é a violência contra a mulher. 

Para isso, existe a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, que através do "Ligue 180". 
Além disso, desde o dia 20 de março, a Delegacia On Line do Rio Grande do Sul ampliou a possibilidade de registro de ocorrências, mas quando há necessidade de medida protetiva, ainda é necessário procurar uma Delegacia. 

Outra alternativa é denunciar através de aplicativos como Whatsapp e Telegram, pelo número 51 98 444 0606, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. 

O mais importante é que, assim como estamos tendo cuidados em relação à COVID-19, devemos nos manter alertas para as situações de abusos que ocorrem dentro de casa, que podem evoluir e sair totalmente do controle. 

Ameaças, ofensas, agressões, e outras formas de opressão não podem ser ignoradas ou toleradas, mesmo em tempos de pandemia. 
Precisamos lembrar que só no Brasil, em 2019, 1.314 mulheres foram vítimas de feminicidio, média de uma a cada 7 horas. 

Como sabemos, a maior parte destes crimes, são precedidos de outras formas de violência, inclusive  reiterados descumprimentos de medidas protetivas. 

Por isso, é fundamental denunciar toda forma de violência doméstica, inclusive como medida preventiva, de forma que a casa seja, de fato, um local de refúgio onde todos e todas possam se sentir verdadeiramente protegidos.

Fabiana Barcellos Gomes 
Advogada com Formação em Psicologia Forense, especialista em Direito Penal, Direito das Famílias e Direito do Trabalho


Disponível no Spotify (https://spoti.fi/33G7ZY4), no Deezer (https://bit.ly/2syt0ab), no SoundCloud (https://soundcloud.com/barcellos-gomes-advocacia), e em outras plataformas digitais. 

Também pode ser acessado diretamente no site (https://barcellosgomes.adv.br), no blog (https://barcellosgomes.blogspot.com/), e no YouTube (http://youtube.com/c/BarcellosgomesAdvBr).

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