O Art. 227 da Constituição Federal de 1988 declara ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O chamando princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente assenta-se em alguns pilares fundamentais, quais sejam, de que a criança e o adolescente passam a ser tratados como sujeitos de direito, deixando de serem objetos passivos para se tornarem titulares de direitos e destinatários com absoluta prioridade, respeitada a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Quando falamos em proteção integral, e elencamos vários dos seus aspectos, é importante falar que não há uma hierarquia d