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STALKING

O termo "stalking", é caracterizado, como um comportamento doloso e habitual, consistente em mais de um ato de atenção indesejada, importunação ou perseguição, capaz de acarretar à vítima violação da intimidade, da privacidade ou temor por sua própria segurança”. Trata-se de uma forma de violência que se caracteriza pela repetição incessante de atos, táticas e meios os mais diversos, tais como ligações, mensagens amorosas, presentes e até recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, além da permanência na saída da escola ou do trabalho, em locais de passagem ou local de lazer habitual, supermercados, e outros locais frequentados pela assediada, chegando até a espalhar boatos difamatórios ou humilhantes, para com isso obter poder e controle psicológico sobre a vítima. Há inúmeros estudos que classificam perfis de "stalkers", entre os quais destaco 5 tipos: - O Stalker conquistador incompetente geralmente tem foco em vítima estranha ou mera con

AUTOALIENAÇÃO PARENTAL

A Alienação Parental é definida em lei como a “ interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. ” A Lei 12.318 de 2010 apresenta um rol exemplificativo de formas de alienação parental, sendo que, na prática, o mais comum é vermos casos em que, por exemplo, a genitora alienadora tenta impedir o surgimento de bons sentimentos do filho para com o pai, gerando rejeição e estranhamento por parte da prole em relação ao progenitor alienado, e dificultando a convivência. Diferentemente da concepção da Alienação Parental clássica, a autoalienação não tem uma previsão legal específica, sendo raramente citada na jurisprudência, o que leva a uma certa insegurança jurídica decorrente do desconhecimento sobre a matéria. Não por outra razã

CONVERSANDO DIREITO - PROJETO "FALE COM ELAS"

Entrevista com a Promotora de Justiça Raquel Isotton, sobre o Projeto "Fale com Elas” no âmbito da campanha promovida pelo Ministério Público Estadual do RS “Todos e Todas pelo Fim da Violência Contra a Mulher” Disponível no Spotify (https://spoti.fi/33G7ZY4), no Deezer (https://bit.ly/2syt0ab), no SoundCloud (https://bit.ly/2AVd2v5), e em outras plataformas digitais no site (https://barcellosgomes.adv.br) e no YouTube (http://youtube.com/c/BarcellosgomesAdvBr)

O RACISMO NA CONTRAMÃO

A Constituição Cidadã de 1988, alicerce sobre o qual refundamos nossa nação, adotou algumas palavras-chave que devem ser sempre destacadas. Isto porque, através delas, a nossa Carta Magna nos indica alguns roteiros que passam necessariamente pelas largas avenidas da igualdade, da dignidade, da harmonia e da liberdade. Por outro lado, a nossa Lei Maior, ao mesmo tempo em que nos assegurou direitos, também indica que a democracia pressupõe que tais vias sejam sempre de mão-dupla.  Não por outra razão, logo após sua promulgação foi editada a Lei 7.716 de 1989, na qual foram tipificados os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Em 1997, essa mesma lei foi alterada para, enfim, criminalizar também a discriminação em razão da etnia, da religião ou da procedência nacional. Mais recentemente, em uma decisão bastante polêmica, o STF julgou que a mesma lei pode agora ser aplicada em crimes de preconceito e discriminação praticados em decorrencia de homofobia ou transfobia. O fato é qu

CONSTITUIÇÃO E DEMOCRACIA: PRINCÍPIO, MEIO E FIM

O ato constitutivo de uma sociedade de pessoas resulta normalmente de uma assembleia que aprova um estatuto, onde são definidos objetivos sociais, direitos e obrigações dos membros integrantes, e as instâncias de poder. Nele há um conjunto de normas que servem para balizar as relações internas e externas, atribuindo responsabilidades, e outras regras básicas de convivência e manutenção da sustentabilidade deste pacto. Em uma Nação como a nossa, a Constituição é este Estatuto soberano, no qual o Estado é o ente representativo dos poderes que emanam da vontade de todos. Estes poderes subdividem-se em diversas instâncias e estruturas, com diferentes papéis complementares, integrados, harmônicos e interdependentes. Um destes poderes delegados que mais impacta a vida das pessoas é o chamado “poder de polícia”, que se traduz na força monopolista do Estado frente aos indivíduos e seus naturais conflitos de interesses. É com base neste poder que a jurisdição deve nos submeter a todos, razão pe

ABUSO E VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - TODO DIA PODE SER 18 DE MAIO

Segundo dados disponíveis antes da chegada da pandemia de COVID-19 no Brasil, a cada hora, pelo menos quatro crianças ou adolescentes são vítimas de violência sexual, num cenário em que somente 1 em cada 10 casos chega a ser reportado. Não se sabe ao certo, porém, o quanto a adoção das medidas de distanciamento social vem afetando esta revoltante realidade. O fato é que já se percebe o aumento das tensões na vida doméstica, onde a restrição da movimentação, a suspensão das aulas e o isolamento, representam um inequívoco risco de aumento da subnotificação de casos de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes dentro de casa. Trata-se de um reflexo da interrupção na vida cotidiana que fez com que crianças e adolescentes perdessem o contato com adultos protetores, pois a suposta segurança do lar nem sempre é garantia de proteção.  De acordo com o Ministério da Saúde, um em cada quatro casos de abuso sexual atendidos pelas unidades de saúde no Brasil é cometido po

O CARÁTER INDISPENSÁVEL DO ACESSO À INTERNET E TELEFONIA EM TEMPOS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

Em 18 de março de 2020 o Governo Federal enviou para o Congresso Nacional o pedido de reconhecimento de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus, e não precisará mais cumprir a meta fiscal prevista para este ano. Além disso, diante da necessidade de expansão de despesas para combater os efeitos da pandemia na vida das pessoas e na economia, a União ficará dispensada de cumprir requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sabe-se, porém, que a principal estratégia para conter o vírus da COVID-19 é o distanciamento social e a redução da circulação das pessoas. Esta situação gerou a interrupção de boa parte das atividades econômicas a partir da edição de decretos estaduais e municipais. São circunstâncias que acabam gerando grande impacto na renda das famílias, especialmente entre os consumidores mais pobres e vulneráveis. Observamos porém, que o comando legal que impede o Estado de gastar mais do que arrecada está