Uma questão que tem se revelado bastante sensível para muitas famílias diz respeito a que atitude tomar quando um ente querido sofre limitações na sua capacidade para exercer os atos da vida civil. Tratam-se por vezes de circunstâncias incapacitantes, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, de forma permanente ou de longo prazo de restabelecimento, impedem a participação plena e efetiva da pessoa na vida em sociedade. Em muitos casos a necessidade de um curador é flagrante, especialmente quando a pessoa perde a capacidade de expressar sua vontade de forma clara, segura e racional. Nestas situações, um processo de Interdição pode ser promovido pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes ou tutores, pela entidade em que se encontra abrigado o interditando, ou pelo Ministério Público. Ao verificar a presença dos requisitos necessários para determinar a curatela, o juiz nomeará curador, e considerando-se as potencialidades, hab
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