A convivência conjugal duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, pressupõe respeito e consideração mútuas, ou seja, lealdade em todos os sentidos. O abuso da confiança, quando cometido por um dos cônjuges, não deixa de ser, portanto, um ato de infidelidade, e como tal, pode levar à ruptura da relação, quando então as consequências desta traição poderão ser apuradas. Assim, a infidelidade financeira é aquela que ocorre por ações e omissões do cônjuge, que de forma traiçoeira, trazem desequilíbrio ou prejuízo patrimonial ao outro. Um dos exemplos clássicos deste tipo de traição ocorre quando um dos cônjuges passa a se endividar sem o conhecimento do outro, para ostentar um padrão de vida superior às suas reais condições, comprometendo os bens do acervo comum. Outra forma muito corriqueira é quando um dos cônjuges desvia ou oculta parte dos seus rendimentos, e sem o conhecimento do outro, acumula patrimônio extraconjugal, em nome de familiares, ...
Artigos e Conteúdos do Podcast CONVERSANDO DIREITO com