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A INFIDELIDADE FINANCEIRA E SUAS CONSEQUÊNCIAS

A convivência conjugal duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, pressupõe respeito e consideração mútuas, ou seja, lealdade em todos os sentidos. O abuso da confiança, quando cometido por um dos cônjuges, não deixa de ser, portanto, um ato de infidelidade, e como tal, pode levar à ruptura da relação, quando então as consequências desta traição poderão ser apuradas. Assim, a infidelidade financeira é aquela que ocorre por ações e omissões do cônjuge, que de forma traiçoeira, trazem desequilíbrio ou prejuízo patrimonial ao outro. Um dos exemplos clássicos deste tipo de traição ocorre quando um dos cônjuges passa a se endividar sem o conhecimento do outro, para ostentar um padrão de vida superior às suas reais condições, comprometendo os bens do acervo comum. Outra forma muito corriqueira é quando um dos cônjuges desvia ou oculta parte dos seus rendimentos, e sem o conhecimento do outro, acumula patrimônio extraconjugal, em nome de familiares, ...

DIA INTERNACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA, TRANSFOBIA E BIFOBIA

O Dia Internacional Contra Homofobia, Transfobia e Bifobia foi criado em 2004 para chamar a atenção para a violência e discriminação sofridas por lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, pessoas intersexuais e todas as outras pessoas com orientações sexuais, identidades ou expressões de gênero e sexo diversos. A data de 17 de maio foi escolhida especificamente para comemorar a decisão da Organização Mundial da Saúde em 1990 de desclassificar a homossexualidade como um distúrbio mental. Conforme consta na justificação ao projeto de lei que criminaliza a homofobia, em tramitação no Senado Federal: “Um dos princípios mais básicos de qualquer sociedade que se diz democrática é o respeito ao ser humano, é o apreço por sua significância, por seu valor intrínseco, por sua dignidade independentemente de gênero, religião, posição política ou orientação sexual.” Existem comportamentos que merecem ser interrompidos com vigor e antecipadamente, sob pena de se transformarem em atos muito mais grav...

FAMÍLIA, LIBERDADE, DIGNIDADE E PAZ

Já fui questionada sobre a minha paixão em atuar em causas tão complexas e controvertidas como as que envolvem Direitos das Famílias, Direito Penal e Violência Doméstica. De forma simplista eu poderia responder que se tratam de assuntos que me atraem por ter a ver com as questões que as pessoas mais valorizam: a felicidade, a liberdade e a vida. Mas é bem mais profundo do que isso, pois também é sobre vulnerabilidade, proteção e sobretudo amor. Cada um de nós é orientado por valores e princípios que nos apontam o caminho a seguir ou sugerem correções de rumo, enquanto refletem, contrastam ou se chocam com as nossas próprias atitudes e as relações que estabelecemos. Não é diferente com o organismo vivo de uma sociedade, pois nossas contradições e conflitos internos decorrem justamente da colisão entre as razões fundamentais que traduzem quem queremos ser, e quem conseguimos ser. O certo é que a nossa natureza é social, e o espaço onde se principia esta condição é justamente a família, d...

A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL

Recentemente o noticiário deu destaque à prisão em São Paulo de uma mulher, mãe de 5 filhos, que furtou de um minimercado 2 refrigerantes, 1 refresco em pó, 2 pacotes de macarrão instantâneo, e uma lata de leite condensado. Em primeira instância foi determinada a conversão do flagrante em prisão preventiva, sendo negada a possibilidade de prisão domiciliar, sendo que seus filhos de 2, 3, 6, 8 e 16 anos de idade, estariam sob a guarda e cuidados da avó materna. O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda negou dois pedidos de liberdade feitos pela Defensoria Pública, pois segundo consta, a mulher já estava cumprindo pena em regime aberto e ainda responde a outros dois processos por furto. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça onde foi reconhecida a atipicidade material da conduta por incidência do princípio da insignificância, sendo determinado o trancamento do inquérito policial e expedição de alvará de soltura. O fato traz à tona novamente o debate na sociedade sobre o papel do d...

DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO

No último 21/09/2021 no julgamento de um RECURSO ESPECIAL pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da MINISTRA NANCY ANDRIGHI, um relevante precedente jurisprudencial reforçou importante definição acerca da admissibilidade da condenação ao pagamento de indenização por abandono afetivo. A controvérsia enfrentada no referido julgado tratou como juridicamente possível a reparação de danos pleiteada por um filho tendo como fundamento o abandono afetivo, o que determinou a condenação de um pai ao pagamento de R$ 30,000,00 ao filho por danos morais. Apesar de não existir no ordenamento pátrio o dever de amar, o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Uma interpretação sistemática do conjunto de regras que ...

A VISIBILIDADE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VERSUS A PROTEÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E À HONRA

Recentemente o noticiário vem destacando o caso de violência contra a mulher praticada por Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, com imagens divulgadas em redes sociais mostrando puxões de cabelo, chutes e socos, na frente da filha de nove meses do ex-casal. A violência ocorreu no dia 1º de julho e o registro de boletim de ocorrência no dia 3, ao que a Justiça determinou a concessão de medidas protetivas em favor de Pamella Holanda no dia seguinte, e a abertura do inquérito por lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Depois disso, em 11 de julho, imagens captadas pelas câmeras de circuito interno de segurança da residência foram publicadas pela própria vítima, que é digital influencer, em suas redes sociais. Além dos vídeos, ela também postou fotos de como o seu rosto teria ficado após as agressões, afirmando que havia se calado por muito tempo, que não tinha apoio, e que havia conivência de pessoas próximas ao DJ que presenciavam as agressões. Segundo ela, havia in...

O SUPERENDIVIDAMENTO E O PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS

Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que representa um verdadeiro Marco Legal para a prevenção e o tratamento do Superendividamento dos consumidores no Brasil. Com as alterações promovidas pela referida lei no Código de Defesa do Consumidor , foi incorporada ao rol dos direitos básicos nele previstos, a garantia ao tratamento adequado em situações de superendividamento, e a preservação do mínimo existencial na repactuação de dívidas. A partir de agora, impõe-se aos agentes financeiros, entre outras cautelas, o ônus de avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor, mediante prévia análise das informações disponíveis nos bancos de dados de proteção ao crédito. Além disso, o CDC agora proíbe expressamente o assédio ou pressão do consumidor para que este contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se tratando de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada. O que define a situaç...

O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO

O princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo, ou a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente. É a partir desta garantia que surge o direito ao silêncio, mas também temos: - O direito de não colaborar com a investigação ou a instrução criminal;  - O direito de não declarar contra si mesmo; - O direito de não confessar; - O direito de declarar o inverídico, sem prejudicar terceiros; - O direito de não apresentar provas que prejudique sua situação jurídica; - O direito de não praticar nenhum comportamento ativo que lhe comprometa; - O direito de não participar ativamente de procedimentos probatórios incriminatórios; - E o direito de não ceder seu corpo (total ou parcialmente) para a produção de prova incriminatória. Neste sentido, o direito constitucional ao sil...

O ENQUADRAMENTO DOS CRIMES RESULTANTES DE LGBTFOBIA PELO STF

A nossa Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais a promoção do bem de todos e, por extensão, tornou ilícitas quaisquer formas de discriminação. Além de assegurar direitos e liberdades fundamentais, nossa Carta Magna de 1988 determinou expressamente que fossem editadas leis para punir qualquer discriminação atentatória às garantias nela consagradas. Ainda que ela reafirme a liberdade de consciência e de crença, a inviolabilidade das convicções de cada um não é salvo-conduto para atos e condutas discriminatórias, que são vedadas, e nossa Lei Maior determina que devem ser punidas. Passaram-se mais de três décadas, e somente em 13/06/2019, coube ao STF finalmente criminalizar as condutas homofóbicas e transfóbicas. O julgamento conjunto da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO nº 26, e do MANDADO DE INJUNÇÃO nº 4733, ainda que cercado de certa polêmica, nada mais fez do que suprir uma lacuna na legislação ordinária. A partir desta decisão, com repercussão geral...

O MAU USO DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL POR PAIS SUPOSTAMENTE ABUSADORES

Em abril de 2017 foi instalada no Senado Federal a “CPI dos Maus Tratos” com o intuito de apurar diversas formas de violência contra crianças e adolescentes. Durante os trabalhos daquela CPI foram realizadas diversas audiências públicas, com a participação de autoridades e especialistas, bem como na investigação de crimes dessa natureza e na responsabilização dos agressores. Durante estas audiências os participantes expuseram os riscos aos quais crianças e adolescentes estão expostos, e foram discutidos problemas no atendimento às vítimas de brutalidade, de maus-tratos, de abusos e de agressões. Também foram ouvidos relatos de mães, pais, avôs e avós sobre investigações de abusos contra seus filhos e netos, sendo a alienação parental um tema recorrente em muitos desses relatos. Nas investigações realizadas pela CPI foram identificados indícios de que supostos abusadores estariam usando brechas legais da Lei da Alienação Parental, inclusive para obter a guarda das próprias crianças cont...

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

O Habeas Corpus é um instituto previsto no Art. 5º, inciso LXVIII da Constituição, cuja finalidade é prevenir ou anular uma prisão arbitrária, assim caracterizada pelo descumprimento de preceitos legais e/ou pelo abuso de poder. Este remédio constitucional é regulado ainda nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal. O Art. 654 do CPP indica, por exemplo, que o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem. Mas é importante destacar a necessidade de caracterizar-se, quando da sua impetração, a flagrante ilegalidade da ameaça ou constrangimento, e identificar-se corretamente o agente coator. Para melhor compreensão da terminologia empregada, identifica-se como “paciente” a pessoa que sofre, ou se sente ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, mediante ilegalidade ou abuso de poder cometido por uma autoridade identificada como “coatora”. Já o “Impetrante” é aquele que aciona a autoridade judiciária hierarquica...

OS DIREITOS HUMANOS, A RESSOCIALIZAÇÃO E A REABILITAÇÃO CRIMINAL

"Os direitos humanos são faculdades de agir e poderes de exigir, atribuídos ao indivíduo para assegurar sua dignidade humana, nas dimensões da liberdade, da igualdade e da solidariedade." Entre eles, há os que nenhum ser humano pode ser privado, que são inerentes a simples condição humana, como a vida e dignidade. Para melhor compreensão da sua dimensão, os direitos humanos podem ser assim classificados: - Os  de 1ª geração, que dizem respeito fundamentalmente à liberdade e à participação na vida civil, e de limitação do poder do Estado; - Os  de 2ª geração a igualdade de oportunidades económicas, sociais e culturais, sendo dever do Estado de respeitá-los, promovê-los e cumpri-los. Entre outros, temos o direito a condições justas e favoráveis ao trabalho e proteção do emprego, direitos à alimentação, moradia, educação, saúde e segurança; - Temos  ainda os direitos humanos de 3ª geração, que se baseiam em valores de fraternidade e solidariedade, que tem relação, ...

A SUSPENSÃO E A PERDA DO PODER FAMILIAR

Os filhos menores, como regra geral, estão submetidos ao chamado poder familiar, ou seja, à autoridade dos pais quanto a criação e a educação, a quem devem respeito e obediência.  A garantia do pleno exercício do poder familiar é assim assegurada a ambos os genitores, independentemente da sua situação conjugal. Deve ser preservada inclusive no caso de divórcio ou dissolução da união estável, quando fixada base de residência da criança com um deles, isto no caso de guarda compartilhada, ou mesmo se definida a guarda unilateral. Por conta disso, cumpre a ambos os pais, por exemplo, dar seu consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou para se casarem, bem como lhes cabe o direito e o dever de representar judicial e extrajudicialmente os menores de 16 (dezesseis) anos, e de assisti-los nos atos da vida civil, após essa idade. A nossa legislação diz, no entanto, que se o pai ou a mãe, abusarem de sua autoridade, faltando com os seus deveres ou arruinando os bens dos filhos, pode...

MULTIPARENTALIDADE E PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA

Historicamente, a consanguinidade definiu a construção familiar, desconhecendo das espécies inéditas dos outros arranjos familiares. No entanto, desde 2003 o nosso Código Civil já prevê a possibilidade de o parentesco resultar de outra origem que não a biológica. Desta forma, a legislação brasileira prevê o reconhecimento dos mesmos direitos e qualificações aos filhos, havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, proibindo toda designação discriminatória relativa à filiação. Neste sentido, o parentesco socioafetivo interpreta-se como um vínculo alheio à questão genética, gerado pela convivência geradora de solidariedade e carinho recíprocos, que faz com que os indivíduos se tratem como parentes. É o caso, por exemplo, dos sentimentos que emergem da familiaridade, na qual um indivíduo ama alguém como filho ainda que não tenha contribuído com sua carga genética. Nesta mesma linha, a doutrina e jurisprudência reconhecem a paternidade e a maternidade socioafetiva, contemplando ass...

FRIDA - FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Está para ser sancionada em breve a Lei que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e de demais atos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, conforme modelo aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Anteriormente apelidado como FRIDA, uma referência direta à pintora e ativista feminista mexicana Frida Kahlo, exemplo mundial de superação de várias tragédias pessoais, o formulário já vem sendo utilizado em larga escala antes mesmo da aprovação do texto da Lei. A recente aprovação da padronização da sua adoção como Formulário Nacional tem, no entanto, o objetivo qualificar a identificação dos fatores que indicam o risco de reiteração da violência no âmbito das relações domésticas em todo o país. O fato é que o aumento da violência contra a mulher nos últimos anos no Brasil, vem exigindo o contínuo aperfeiçoamento dos procedimentos inerentes ao atendimento qualif...

SHARENTING

Sharenting é uma combinação, em inglês, das palavras share (compartilhar) e parenting (parentalidade) que significa a exposição e o compartilhamento excessivo de informações privadas sobre crianças, por meio das mídias digitais de seus responsáveis. Em geral está associado à prática dos pais de postarem informações sobre os seus filhos através de redes sociais como Facebook e Instagram, de maneira abundante e detalhada documentando tudo o que acontece com eles  Quem divulga a família, por meio de mídias sociais como Youtube, blogs e Instagram, ao mesmo tempo em que realiza divulgação de marcas e serviços, pratica o chamado “sharenting” comercial Mas a forma mais comum ocorre quando os pais ou responsáveis publicam a imagem e informações sobre seus filhos, muitas vezes sem o consentimento deles, e sem pensar nas consequências desta exposição, imediatas e a longo prazo. Podemos ainda identificar pelo menos 3 atitudes comuns nesta relação dos pais com as redes sociais quando se trata ...

A REEDUCAÇÃO OBRIGATÓRIA DE AGRESSORES NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Há um ano foi sancionada a Lei 13.984 de 2020, alterando a Lei Maria da Penha, para incluir entre as medidas protetivas de urgência de proteção às vítimas, quando constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a obrigação de que eventuais agressores participem de programas de recuperação e reeducação, já a partir da fase investigatória. A relevância desta mudança na lei, se dá por vários fatores, e um deles é o fato de que as mulheres em situação de violência tem estado cada vez mais descrentes quanto a eficácia das medidas de caráter meramente punitivo ou restritivas de direitos para fazer cessar a violência em suas vidas de forma mais duradoura. Por isso, o medo permanece sendo um dos principiais empecilhos para as mulheres efetivarem denúncias contra os homens autores de violência, e segundo pesquisa do Instituto Patrícia Galvão, 85% consideram que o risco de homicídio aumenta quando denunciam os ex-parceiros e 70% afirmam que não têm interesse em prosseguir...